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O Microempreendedor Individual (MEI) é o tipo mais simples de empresa e foi criado pelo Governo para permitir que o pequeno empresário tenha fácil acesso a um CNPJ, por um custo baixo e sem burocracia. Ele deve atender às condições:
– Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano (receita bruta);
– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Ter no máximo um empregado;
– Exercer uma das atividades econômicas previstas pelo MEI (confira aqui todas as atividades).
Torne-se MEI agora mesmo e junte-se a mais de 7 milhões de brasileiros que saíram da informalidade e já estão aproveitando de todos os benefícios oferecidos.
Para você se tornar MEI, é preciso:
– Documentos pessoais (precisa ter RG, CPF e Título de Eleitor);
– Endereço e um número de telefone;
– Ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado);
– Escolher uma das atividades permitidas pelo MEI.
– Pessoa que seja titular, sócio ou administrador formal de outra empresa;
– Pensionista e Servidor Público Federal em atividade;
– Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da sua região, que podem variar conforme o estado ou município;
– Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).
– Sair da informalidade sem burocracia e a um baixo custo;
– Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e acesso a produtos, serviços bancários e crédito diferenciado;
– Poder emitir nota fiscal para outras empresas e para o governo;
– Benefícios da previdência (INSS) como auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão;
A abertura do MEI é feita de graça. Você só precisará pagar as guias de impostos todos os meses. O valor do DAS MEI varia entre R$ 66 e R$ 72.
– Emitir e pagar as guias de impostos (DAS) todos os meses sem atraso (algo em torno de R$ 70 por mês);
– Fazer um controle mensal do seu faturamento;
– Fazer a Declaração Anual de Faturamento da empresa para a Receita Federal uma vez por ano;
O MEI não tem como obrigação emitir nota para tudo e todos. Porém, em algumas situações a emissão de nota se torna um processo obrigatório. Quando o MEI realiza venda ou prestação de serviço para clientes pessoa física ou empresas que emitem nota de entrada, ele não precisa emitir nota. A menos que o seu cliente solicite. Porém, em caso de venda ou prestação de serviços para empresas que não emitem notas de entrada, o MEI tem como obrigação emitir a nota fiscal. O ideal é sempre consultar o seu cliente e verificar se o mesmo desejar receber a nota fiscal. Para o Governo o MEI é sempre obrigado emitir nota.