Reforma Tributária: Nanoempreendedor Dispensa do CNPJ e DF-e
31/08/2026
Publicada a “Minuta” do Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 6 DE 28/08/2026, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais pelos “NANOEMPREENDEDOR”, dispensa válida até 31/12/2028.
Não se aplica a citada dispensa ao “NANOEMPREENDEDOR” que tenha optado pelo regime regular do IBS e da CBS.
Lembrando que o conceito de “NANOEMPREENDEDOR” pela Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025 é:
“A pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI”.
Legisweb Consultoria